terça-feira, 29 de abril de 2025

TJGO mantém decisão que obriga Unimed Goiânia a restabelecer terapias a pacientes com autismo

POR Ana Carla Oliveira | 29/04/2025
TJGO mantém decisão que obriga Unimed Goiânia a restabelecer terapias a pacientes com autismo

Foto: Reprodução MPGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que obriga a Unimed Goiânia a restabelecer, de forma integral, as terapias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que negou recurso apresentado pela operadora de plano de saúde em julgamento do Agravo de Instrumento nº 5132814-32.2025.8.09.0051.

 

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após denúncias recebidas da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA) e de pais e mães de pacientes. Conforme apurado, desde outubro de 2024 a Unimed vinha exigindo a submissão dos pacientes a uma junta médica própria para reavaliar e, em muitos casos, reduzir ou suspender terapias essenciais.

 

A liminar inicial, concedida pela juíza Luciana Monteiro Amaral da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinava a suspensão imediata dessas reavaliações e a retomada das terapias conforme prescrição médica. Agora, com a decisão da 1ª Câmara Cível, esse entendimento foi reforçado. O relator, desembargador José Proto de Oliveira, destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada para terapias de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para pacientes com autismo, proibindo qualquer forma de limitação ou cobrança adicional.

 

O procurador de Justiça Fernando Krebs também atuou no processo, manifestando-se pelo desprovimento do recurso da Unimed, parecer acolhido pelos desembargadores.

 

A decisão determina que a operadora:

 

  • Suspenda imediatamente todos os procedimentos de reanálise por junta médica;

  • Restabeleça integralmente todas as terapias prescritas pelos médicos assistentes;

  • Abstenha-se de reduzir ou suspender sessões de tratamento;

  • Assegure o fornecimento contínuo das terapias conforme indicação médica.

 

No mérito da ação, o MPGO ainda pede a condenação da Unimed ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, além da responsabilização civil pelos danos causados aos consumidores afetados.

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