terça-feira, 29 de abril de 2025
Foto: Reprodução MPGO
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que obriga a Unimed Goiânia a restabelecer, de forma integral, as terapias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que negou recurso apresentado pela operadora de plano de saúde em julgamento do Agravo de Instrumento nº 5132814-32.2025.8.09.0051.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após denúncias recebidas da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA) e de pais e mães de pacientes. Conforme apurado, desde outubro de 2024 a Unimed vinha exigindo a submissão dos pacientes a uma junta médica própria para reavaliar e, em muitos casos, reduzir ou suspender terapias essenciais.
A liminar inicial, concedida pela juíza Luciana Monteiro Amaral da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinava a suspensão imediata dessas reavaliações e a retomada das terapias conforme prescrição médica. Agora, com a decisão da 1ª Câmara Cível, esse entendimento foi reforçado. O relator, desembargador José Proto de Oliveira, destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada para terapias de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para pacientes com autismo, proibindo qualquer forma de limitação ou cobrança adicional.
O procurador de Justiça Fernando Krebs também atuou no processo, manifestando-se pelo desprovimento do recurso da Unimed, parecer acolhido pelos desembargadores.
A decisão determina que a operadora:
Suspenda imediatamente todos os procedimentos de reanálise por junta médica;
Restabeleça integralmente todas as terapias prescritas pelos médicos assistentes;
Abstenha-se de reduzir ou suspender sessões de tratamento;
Assegure o fornecimento contínuo das terapias conforme indicação médica.
No mérito da ação, o MPGO ainda pede a condenação da Unimed ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, além da responsabilização civil pelos danos causados aos consumidores afetados.
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