quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Através de portaria conjunta de quatro ministérios, o governo dispensou a exigência de apresentar teste negativo de Convid-19 à companhia aérea como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados.
A portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada na noite de ontem (1º) no “Diário Oficial da União”, fica mantida somente sob a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Ainda de acordo com a Casa Civil deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Os brasileiros e estrangeiros que não possuem o esquema completo de vacinação, que consiste em pelo menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, terão que realizar um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo um dia antes do momento do embarque. É dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.
Essas regras também valem para quem pretende entrar no país por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido o comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados.
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