quarta-feira, 03 de julho de 2024

Termina hoje o prazo para que mesários justifiquem ausência no 2º turno das eleições

POR Thaynara Morais | 29/11/2022
Termina hoje o prazo para que mesários justifiquem ausência no 2º turno das eleições

Reprodução/TSE

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Nesta terça-feira (29) se encerra o prazo de 30 dias para que mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 apresentem uma justificativa. A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

 

 

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação da justificação.

 

 

Aqueles que não apresentarem a justificativa devem pagar uma multa referente a 50% de um salário mínimo. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias. As penalidades serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o serviço.

 

 

 

 

Prestação de serviço

 

Mais de 1,8 milhão de mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por um treinamento da Justiça Eleitoral, realizado através do aplicativo Mesário, disponível no App Store e Google Play.

 

 

O mesário representa a Justiça Eleitoral na seção de votação e tem a função de receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, assim como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

 

 

É previsto na legislação dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do trabalho (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

 

 

A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.

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