quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, quarta-feira (27), que o auxílio mensal de R$ 1 mil para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada nos meses subsequentes.
O benefício será pago ao motorista de táxi beneficiário que:
Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022.
Sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional.
Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:
Esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido.
Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
*Com infomações do G1
*Matéria produzida pelo acadêmico de jornalismo Luigi Angelo e supervisionada pela redação do Jornal Somos
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