terça-feira, 17 de junho de 2025
Foto: deputado Edmir Chedid/Alesp
A partir desta terça-feira (17), quem realizar tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos poderá ser condenado a até cinco anos de prisão. A nova determinação está prevista na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que também impõe multa e perda da guarda do animal ao tutor ou responsável. A pena poderá ser aumentada caso o animal venha a óbito por conta do procedimento.
A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando esse tipo de conduta a maus-tratos e mutilações de animais, sejam domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
Exceções à regra
A nova legislação não se aplica a práticas necessárias, como a marcação de pets castrados ou procedimentos usados para rastreabilidade de animais no agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
Especialistas apoiam a medida
A decisão foi bem recebida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A entidade já classificava essas intervenções como cruéis desde 2018, por meio da Resolução nº 1236.
Segundo o gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, procedimentos como tatuagem e piercing em pets geram dor e risco de infecções, alergias, necroses e acidentes com os adereços, o que compromete diretamente o bem-estar dos animais.
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de atuação, também alertou sobre os perigos. Segundo ela, é comum que os animais tentem remover os objetos, podendo se ferir gravemente. “Atendi uma gata que rasgou a própria orelha ao tentar tirar um piercing com a pata”, relatou.
Projeto nasceu após denúncias
O projeto de lei foi apresentado em 2020 pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e aprovado recentemente no Congresso. Ele se baseou em relatos que apontavam a crescente tendência de tatuar e colocar piercings em animais de estimação, prática considerada cruel e desnecessária.
“Não se trata de livre arbítrio, porque os animais não têm como consentir. É uma agressão à integridade deles”, justificou o parlamentar.
Leis municipais já previam punições
Antes mesmo da lei federal, algumas cidades já haviam regulamentado o tema. Em São Paulo, desde 10 de junho, está em vigor a Lei nº 18.269, que impõe multa de R$ 5 mil ao tutor e ao responsável pelo estúdio de tatuagem, além de cassar a licença do estabelecimento.
Já no Rio de Janeiro, a Lei nº 7.051, de 2021, prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dobradas em caso de reincidência.
Com informações de Agência Brasil.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
Pequenas mudanças de hábito ajudam a evitar dívidas, melhorar o orçamento e construir um futuro financeiro mais seguro