quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, liberou licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.
A decisão do desembargador, assinada nesta segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, cassou a decisão liminar da mesma data, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação. (Leia mais)
A juíza que suspendeu a compra afirmou que a licitação afrontava o princípio da moralidade administrativa. Já o desembargador considerou que a licitação não é "lesiva à moralidade administrativa" e que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros do STF, mas se destina a "qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta".
O desembargador afirmou, ainda, que a decisão que suspendeu a licitação sugere a ideia de que no STF "são concebidos atos com desvio de finalidade", o que não caberia no caso. Assim como também que é de competência do Supremo avaliar a conveniência sobre os próprios atos.
Além de permitir o andamento da licitação e eventual assinatura de contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz definiu que cabe à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações que tratam do tema, uma vez que cuidou da primeira ação que contestou a compra.
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