quinta-feira, 05 de novembro de 2026

Brasil

STJ suspende julgamento da Boate Kiss por divergência de votos

POR | 05/11/2026

Em 3 de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça interrompeu novamente o julgamento dos recursos sobre as penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, após divergência entre ministros e dúvidas sobre o posicionamento de um integrante da Sexta Turma.

STJ suspende julgamento da Boate Kiss por divergência de votos

Foto: via O Hoje

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Nesta terça-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu novamente o julgamento dos recursos relativos às penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Carlos Pires Brandão após divergência na votação e dúvidas sobre o posicionamento do ministro Rogerio Schietti, integrante da Sexta Turma.

A sessão analisava os recursos apresentados pelas defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, ex?sócios da casa noturna, e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que pleiteia o aumento das penas, enquanto os advogados dos condenados pedem novo júri ou a redução das condenações.

O julgamento já estava suspenso desde 15 de setembro, quando o ministro Rogerio Schietti havia solicitado vista pela primeira vez.

Durante a sessão, o ministro Rogerio Schietti apresentou voto divergente em relação à relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, propondo penas intermediárias, superiores às fixadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas inferiores às sugeridas pela relatora. Para Elissandro Spohr, Schietti sugeriu condenação de 14 anos, quatro meses e 24 dias de prisão; não ficou esclarecido se o mesmo cálculo seria aplicado a Mauro Hoffmann.

Na etapa de contabilização dos votos, Carlos Pires Brandão não conseguiu identificar com precisão a posição apresentada por Schietti, e o ministro não esclareceu a questão durante a sessão.

Após cerca de dez minutos de dúvidas, Brandão pediu vista, o que levou a Sexta Turma a suspender novamente o julgamento, deixando a análise dos recursos sem conclusão.

A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas, havia proposto penas (detalhes não especificados na sessão).

Fonte: O Hoje.

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