domingo, 08 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses a pena de Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, em São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) no portal do STJ.
A 5ª Turma do Tribunal reduziu a pena alegando que ela confessou o assassinato. Ela havia sido condenada em 2016 a cumprir 18 anos e nove meses de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Na época, Elize contou que deu um tiro na cabeça do marido para se defender depois de ter sido agredida por ele. O cadáver foi cortado e as partes foram espalhadas em sacos na mata.
Marcos Kitano Matsunaga tinha 42 anos e era herdeiro e CEO da empresa alimentícia Yoki.
Confira na íntegra a nota do STJ:
Em virtude do reconhecimento da atenuante de confissão, prevista no artigo 65 do Código Penal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos e seis meses a pena da leiloeira Elize Araújo Kitano Matsunaga, condenada em 2016 pelo assassinato de seu marido, o empresário Marcos Matsunaga.
Como consequência, a leiloeira teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
O crime foi cometido em 2012. De acordo com a denúncia, Elize Matsunaga matou o marido e, na tentativa de ocultar o crime, desmembrou o cadáver. Presa semanas depois do assassinato, ela foi condenada pelo tribunal do júri a 18 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a atenuante de confissão deixou de ser aplicada pela Justiça de São Paulo sob o fundamento de que a ré, ao relatar os fatos, apenas tentou justificar sua conduta e reduzir a própria responsabilidade pelo crime. No entanto, segundo a defesa, a confissão apresentada por Matsunaga foi rica em detalhes, o que possibilitou ao conselho de sentença o reconhecimento de que ela foi a autora do delito.
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