quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as guardas civis municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas de policiais Civil e Militar.
A decisão do STJ se baseou também na Constituição Federal de 1998, que preceitua em um dos seus artigos que as guardas civis se limitam apenas à proteção dos bens, serviços, logradouros e instalações.
“Art. 4º, CF/88. É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.”
Essa decisão foi tomada após um réu acusado de tráfico de drogas na capital Paulista, ter condenação anulada devido as provas juntadas aos autos serem declaradas ilegais por terem sido colhidas por guardas civis.
“Seria caótico autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, declarou em sua decisão o relator Rogério Schietti.
A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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