quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por danos morais

POR Lu Soares | 23/03/2022
STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por danos morais

Imagem: Reprodução Rede Social/Twitter

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O ex-procurador Deltan Dallagnol terá de pagar uma indenização de R$75 mil ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

A ação se refere à entrevista em que o então chefe da força tarefa da Lava Jato apresentou uma tela de PowerPoint com o nome de Lula cercado de acusações de crimes como enriquecimento ilícito e expressões como “governabilidade comprometida”. A apresentação foi feita em 2016 e o ex-presidente Lula chegou a ser condenado em primeira e segunda instância pelo caso demonstrado por Dallagnol, ficou preso por 580 dias e teve recursos rejeitados pelo STJ. No entanto, as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o juiz do caso, Sérgio Moro, não atuou de maneira imparcial e que a Justiça Federal do Paraná não era o foro correto para julgar as acusações contra Lula.

 

 

Por 4 votos a 1, os ministros do STJ consideraram que ficou caracterizado o dano moral por parte de Dallagnol contra o ex-presidente.

 

 

O valor de R$75 mil deve ter correção monetária a contar da publicação do acordão, além do acréscimo de juros desde o evento em questão. A estimativa do relator do caso, Luís Felipe Salomão, é de que o valor seja de algo em torno de R$100 mil, sem levar em consideração os honorários advocatícios.

 

 

O ex-presidente Lula alegou que o ex-procurador teria agido de forma abusiva ao expor em rede nacional um gráfico para dizer que ele seria chefe de uma organização criminosa.

 

 

Segundo as palavras do relator houve uma “espetacularização” do caso e Dallagnol “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, ao meu ver, não técnicas”.

 

 

Dallagnol se queixou nas redes sociais e afirmou em vídeo estar “estarrecido com este sistema de Justiça”. O ex-procurador pode recorrer junto ao próprio STJ.

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