domingo, 06 de outubro de 2024

STJ aplica descriminalização do porte de maconha; Acusado responde de forma administrativa e não criminal

POR Ludmilla Menezes | 22/08/2024
STJ aplica descriminalização do porte de maconha; Acusado responde de forma administrativa e não criminal

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Decisão que determinou a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal começou a ser aplicada. Determinação, divulgada nesta quarta-feira (21), foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF), descriminalizou o porte da maconha, fixando que 40 gramas é o que vai diferenciar usuário de traficante. A decisão deve ser cumprida em todo o país. O porte ainda é um comportamento ilícito, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

 

O STJ julgou um recurso de um acusado processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

 

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

 

Com informações Agência Brasil 

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