sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Nesta quarta-feira (23/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e decidiu manter o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local. A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.
Entretanto para a Associação, embora importante para a proteção das vítimas, essa determinação deve ser apenas de competência de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário. Neste âmbito, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de "reserva absoluta de jurisdição".
Já o advogado-geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível, com a devida urgência, conseguir autorização judicial prévia.
Contudo, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou por julgar a lei constitucional. E ainda destacou que o Sistema Internacional de Direitos Humanos criou e desenvolveu mecanismos preventivos, repressivos e eficazes contra a violência doméstica. O magistrado explicou que essas medidas foram aprimoradas para instrumentos eficazes, que não indicam qual autoridade é a competente para impor o afastamento do agressor, "mas não excluem as autoridades administrativas/policiais".
Acompanharam o relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
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