quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

STF retoma julgamento que pode mudar regras de demissão sem justa causa no Brasil

POR Thaynara Morais | 09/05/2023
STF retoma julgamento que pode mudar regras de demissão sem justa causa no Brasil

Foto de Rafael Neddmeyer

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa no Brasil. O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

 

O julgamento pode decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras. Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

 

 

A ação já tramita há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão é se a decisão teria que ser do Congresso.

 

 

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

 

 

Na verdade, a convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente da República, de forma que só vigorou no país por alguns meses. Esta denúncia significa que, segundo FHC na época, não seria necessário aplicar a convenção. Por conta disso, houve questionamento na Justiça e o processo foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde está até hoje.

 

 

A questão é se o presidente teria esse poder de simplesmente denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, aprovado pelo Poder Legislativo, aprovado pelo Poder Executivo, tanto que entrou em vigor. Portanto, nesta discussão, o Supremo dirá se poderia ou não ter sido feita a denúncia da forma como foi feita pelo então presidente.

 

 

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), em junho de 1997, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF. No pedido da ação, as partes alegam que a competência para resolver sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do poder executivo.

 

 

Caso a decisão seja favorável à aplicação da convenção 158 da OIT, a medida pode afetar milhões de trabalhadores e empresas no Brasil. Isso porque a regra afeta diretamente as demissões sem justa causa, que, em muitos casos, são uma forma de enxugar os gastos das empresas.

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