domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Nesta sexta-feira (13), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para impedir que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) bloqueie o acesso de usuários aos conteúdos publicados por ele em suas redes sociais.
A manifestação do jurista foi realizada no julgamento que analisa um mandado de segurança interposto pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, após ter sido bloqueado, no Twitter, pelo presidente.
Os ministros têm até a próxima sexta-feira (20) para incluírem seus votos no sistema digital da Corte. Por ser virtual, não foi necessária reunião física ou por videoconferência, apenas análise do caso por cada um dos magistrados.
No processo, a União argumenta que o presidente possui o direito de bloquear usuários indesejados em suas redes sociais, pois tratam-se de contas pessoais que não incidem em um ato de natureza administrativa. O procurador-geral da República, Augusto Aras, demonstrou entendimento semelhante, considerando que o ato de bloquear em uma mídia social não significa um exercício da função pública.
Entretanto, para Marco Aurélio Mello, as publicações de Bolsonaro não estão restritas apenas à temas pessoais, íntimos ou particulares. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizando o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, alegou.
O ministro ainda afirmou que o ato de restringir usuários que são críticos às ideias do Chefe do Executivo deve possuir um caráter de exceção, ocorrendo apenas quando comprovado evidentes indícios de abuso.
“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso. A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”, explanou Marco Aurélio.
Com informações do GMC Online
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