quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
No final da tarde desta quinta-feira (19/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
A decisão deverá ser seguida pelos tribunais no país. Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.
Estão em julgamento no STF, em conjunto, três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Fux foi o primeiro a votar no primeiro julgamento ocorrido na quarta-feira (18/05) e votou pela constitucionalidade das normas argumentando que nelas “há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”.
O ministro ainda afirmou que não se sustenta o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez.
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Fux também lembrou que “a tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”. De acordo com o relator, o bafômetro é necessário um país que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito.
O julgamento que começou na quarta-feira (18/05), foi retomado nesta quinta-feira (19) com o voto dos demais ministros.
É estabelecimento um limite de até 0,5 g/L como aceitável para motorista pela Organização Mundial da Saúde. O volume é menor no caso de jovens de até 21 anos.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), “a única concentração segura para a direção de veículos é zero”, como diz a lei atualmente. Ainda segundo a associação a lei trouxe redução de 63% no número de mortes no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Também é previsto a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e apreensão do veículo.
(Com informações Exame e G1)
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