sábado, 12 de abril de 2025

STF mantém acordo bilionário para reparação do desastre de Mariana e rejeita recursos de entidades

POR Ana Carla Oliveira | 12/04/2025
STF mantém acordo bilionário para reparação do desastre de Mariana e rejeita recursos de entidades

Foto: Lucas Leão/TV Globo

O

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (9), manter a homologação do acordo firmado em outubro de 2024 entre autoridades e mineradoras para reparações dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A tragédia ambiental ocorreu em novembro de 2015 e afetou 49 municípios, deixando 19 mortos e provocando destruição até o litoral do Espírito Santo.

 

A decisão da Corte rejeitou cinco recursos apresentados por entidades que representam pescadores, indígenas, quilombolas e vítimas do uso de coagulantes químicos, como o Tanfloc, no tratamento de água da Bacia do Rio Doce. Essas associações alegaram falta de participação no processo e criticaram o encerramento automático de ações judiciais, além de apontarem que comunidades afetadas não foram ouvidas.

 

O presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que essas entidades não são partes do processo e não aderiram ao acordo, o que as impede de recorrer da decisão. Barroso ainda esclareceu que ações judiciais movidas por terceiros que não assinaram o acordo continuam válidas, a menos que os pedidos já estejam contemplados no novo pacto.

 

O acordo prevê medidas reparatórias e compensatórias estimadas em R$ 170 bilhões e foi homologado por três instâncias judiciais: o STF, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Trata-se de uma renegociação do acordo inicial firmado em 2016, considerado insuficiente para garantir a reparação dos atingidos e a recuperação ambiental.

 

O STF também destacou que o pacto respeita a autonomia dos municípios, já que a adesão foi voluntária e formalizada. Além disso, ficou garantido que ações que afetem diretamente comunidades tradicionais só poderão ser implementadas após consulta prévia, conforme prevê convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

 

*Com informações G1

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: