quinta-feira, 21 de novembro de 2024

STF julga se motorista deve perder o direito de dirigir por homicídio culposo ao volante

POR Jornal Somos | 12/02/2020
STF julga se motorista deve perder o direito de dirigir por homicídio culposo ao volante

Redação Jornal Somos

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Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar se é legal a pena de suspender o direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.

 

O caso tem repercussão geral, sendo assim a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.

 

Deve ser analisada suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.

 

No processo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.

 

De acordo com o Ministério Público (MP), o motorista foi negligente já que ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de motorista que vinha em uma motocicleta.

 

A pena prevista no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na segunda instância, retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.

 

Para o TJ-MG, o trabalhador obtém da atividade de motorista a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.

 

“A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”, disse a decisão.

 

Já para o Ministério Público essa interpretação contraria o próprio dispositivo, pois de acordo com o órgão, a real intenção do Constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional, e não propriamente o direito ao exercício do trabalho.

 

“Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o MP.

 

As informações são do G1.

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