quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (27) oito ações que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministério Público Federal e de Contas. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Segundo a norma, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.
Com a lei, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios. Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.
De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.
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