domingo, 25 de outubro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica também têm direito ao piso nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. A medida amplia o alcance da legislação e deve impactar diretamente estados e municípios, responsáveis pelo pagamento dos salários na rede pública.
Piso passa a valer para todos os docentes
Com a nova decisão, o piso nacional, previsto em lei desde 2008, passa a ser obrigatório para todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente do tipo de contrato. Na prática, professores temporários passam a ter o mesmo direito ao valor mínimo pago aos efetivos.
Antes, havia entendimento de que diferenças no regime jurídico permitiam remunerações distintas. O STF, no entanto, afastou essa interpretação ao definir que a natureza do vínculo não impede a aplicação do piso.
Ministros criticam alta de contratos temporários
Durante o julgamento, ministros também criticaram o crescimento das contratações temporárias no país. Dados do Censo Escolar de 2025 mostram que cerca de 43% dos mais de 1,9 milhão de professores da rede pública atuam sob esse tipo de contrato.
Nas redes estaduais, o índice é ainda maior: quase metade dos docentes não são efetivos. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o cenário representa uma distorção, já que a contratação temporária deveria ser exceção.
Segundo ele, o modelo contribui para a precarização do trabalho docente, com salários menores, menos garantias trabalhistas e maior instabilidade, além de impactar negativamente a continuidade do ensino.
Estados terão que ajustar salários
A decisão obriga estados e municípios a pagarem o piso também aos professores temporários, incluindo possíveis diferenças salariais e reflexos em outros benefícios.
O valor é atualizado anualmente com base no Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação básica. Em janeiro, houve reajuste de 5,4%, elevando o piso para R$ 5.130,63.
Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o pagamento deve ser proporcional.
STF impõe limite para cessão de professores
Além do piso, o STF definiu, por maioria, um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes. A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias.
A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e valerá até a criação de uma legislação específica sobre o tema. Votaram contra esse ponto os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
Caso começou em Pernambuco
O julgamento teve origem em uma ação de uma professora temporária de Pernambuco, que reivindicava o pagamento do piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais.
O estado alegou que a extensão do piso violaria entendimento jurídico e que havia diferenças entre os regimes de contratação. O STF, porém, entendeu que essa distinção não impede a garantia do piso.
Piso ainda não é realidade em todo o país
Apesar da previsão legal, nem todos os estados e municípios cumprem o pagamento integral do piso, tanto para efetivos quanto para temporários. As gestões locais alegam limitações orçamentárias.
Dados indicam que cerca de um terço das prefeituras ainda não paga o valor mínimo nem aos professores concursados.
Com a nova decisão, o STF consolida o entendimento de que o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica pública.
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