quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições que acontecem no domingo (30).
A decisão permite que prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
O julgamento do caso acontece em plenário virtual, modalidade de votação em que os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Também referendaram a liminar os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão veio após uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, a pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
A Rede, no pedido pela gratuidade universal, argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que muitas vezes chega a ser mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
(Com informações da Agência Brasil)
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