domingo, 08 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/Redes sociais
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, na última sexta-feira (22), o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de suspensão de serviços de mensagem, como o WhatsApp e Telegram, por descumprimento de ordens judiciais.
Devido a esse pedido, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (29). A relatora, ministra Rosa Weber, foi a única a votar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em 2016 pelo então Partido da República, hoje Partido Liberal (PL) do ex presidente Jair Bolsonaro, para contestar dispositivos do Marco Civil da Internet. O, então, PR pediu a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária dos aplicativos de mensagens, por conta da função social desse tipo de serviço.
Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, de acordo com o qual, conteúdos de comunicações privadas "somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial". Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.
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