quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu ontem (1) a lei municipal que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho em São Paulo. O pedido para a suspensão foi feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
“Não poderia o município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou o ministro.
A Assobrapi alega que a lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), em 23 de maio do ano passado, acarreta em “perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho.”
Antes da suspensão, a lei proibia o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com ruído. O objetivo era evitar o mal-estar causado pelo barulho em idosos, crianças, pessoas com problema de saúde, além de animais.
Decisões do STF
A decisão acontece próxima a decisão de que o sacrífico de animais se torna constitucional quando usado para culto religioso. O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade. O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.
O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal. A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.
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