quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

STF derruba lei que previa prisão especial para quem tem curso superior

POR Thaynara Morais | 01/04/2023
STF derruba lei que previa prisão especial para quem tem curso superior

José Cruz/Agência Brasil

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Na noite desta sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei que previa a prisão especial para quem tem curso superior através de um julgamento virtual.

 

Os ministros concordaram com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em cela comum com os demais detentos.

 

Segundo Moraes, não existe justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

 

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

 

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

 

Alexandre de Moraes também argumentou que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

 

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

 

 

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