quinta-feira, 10 de abril de 2025

Brasil

STF decide que veiculo de imprensa será culpado por entrevistas em caso de má-fé

POR Marcos Paulo dos Santos | 20/03/2025
STF decide que veiculo de imprensa será culpado por entrevistas em caso de má-fé

Foto: Freepik

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular o entendimento sobre a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas com declarações falsas de terceiros.

 

Em novembro de 2023, a Corte determinou que empresas jornalísticas poderiam ser responsabilizadas caso ficasse comprovada a má-fé na divulgação de informações falsas dadas por entrevistados. No entanto, diante de preocupações levantadas por entidades defensoras da liberdade de imprensa, os ministros decidiram ajustar a tese para excluir a responsabilização nos casos de entrevistas ao vivo.

 

Além disso, ficou estabelecido que os veículos devem remover entrevistas que contenham declarações falsas das plataformas digitais, seja por iniciativa própria ou mediante notificação da vítima. A regra também se aplica à reprodução de reportagens nas redes sociais.

 

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a responsabilização só ocorrerá em casos de dolo ou negligência grave na verificação dos fatos.

 

"O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro", afirmou.

 

Caso motivador da decisão

 

A revisão do entendimento pelo STF ocorreu a partir do processo movido pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal Diário de Pernambuco. O caso envolveu uma reportagem de 1995, na qual o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de envolvimento em um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

 

A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e que a publicação do jornal causou grave dano à sua honra. O Diário de Pernambuco argumentou que apenas reproduziu a fala do entrevistado, dentro do direito constitucional à liberdade de imprensa.

 

Inicialmente, o jornal foi condenado a pagar R$ 700 mil de indenização, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que entendeu que a empresa não fez acusações diretas. O caso, no entanto, chegou ao STF, levando à reavaliação do tema pela Corte.

 

Com informações de Agência Brasil.

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