quinta-feira, 25 de abril de 2024

STF decide que responsáveis por crianças e pessoas com deficiência poderão cumprir prisão domiciliar

POR Ana Carolina Morais | 21/10/2020
STF decide que responsáveis por crianças e pessoas com deficiência poderão cumprir prisão domiciliar

Luiz Silveira/Agência CNJ

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os presos preventivos que forem os únicos responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência poderão cumprir suas penas em regime domiciliar. A decisão abre precedente para casos em tribunais de todo o país, onde serão analisados de forma individualizada.

 

 

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, determinou que estes beneficiados deverão comprovar serem os únicos responsáveis pelos dependentes, assim como os presos que não forem pais terão de demonstrar que são verdadeiramente imprescindíveis para o cuidado.

 

 

Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui mais de 31,8 mil presos nessa condição.

 

 

A decisão também foi vista como uma ampliação de outro ato decisório de 2018, que fora proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, onde havia sido orientado que todas as mães e gestantes presas em segunda instância tivessem suas prisões alteradas para o modo domiciliar. Na ocasião, as condenadas por tráfico de drogas com filhos de até 12 anos ou que estavam grávidas também foram beneficiadas pela determinação.

 

 

Com informações do Metrópoles

 

 

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