quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma definitiva, que é possível votar apresentando somente um documento com foto, sem o título de eleitor. Essa possibilidade já havia sido determinada no ano de 2010, mas de forma provisória. Agora, essa mesma ação da época está sendo analisada novamente pelo STF, de modo permanente.
Para a ministra Rosa Weber, que é relatora do caso, a “ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio”. Ela também afirmou que com a implementação gradual da biometria, que até então já atinge 70% do eleitorado, esse debateu acabou perdendo força, porém, continua sendo pertinente.
Outro argumento utilizado pela ministra foi que a função principal do título é identificar a seção da votação, e que os documentos que realmente ajudam a impedir fraudes são os com foto e a biometria.
Além disso, Rosa alegou que impedir um eleitor de votar, mesmo que ele seja regularmente inscrito, apenas por não apresentar o título, poderia dificultar a “soberania popular” e o “processo democrático”. Até então, 6 ministros já votaram, sendo relatora e outros 5 que acompanharam o entendimento dela.
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