sábado, 31 de outubro de 2026
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e estabelece o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A deliberação ocorreu no plenário virtual, com a sessão sendo encerrada na última sexta-feira (14). Na ocasião, foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento concluído em julho do ano passado.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que, ao iniciar o julgamento virtual, já havia votado pela rejeição dos recursos.
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O uso pessoal da substância segue sendo considerado ilícito, e seu consumo em locais públicos continua proibido
.
O julgamento teve como foco a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes ao estabelecer penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos da droga e participação obrigatória em cursos educativos.
Embora tenha mantido a validade da norma, o STF determinou que as sanções são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de penas como prestação de serviços comunitários. No entanto, a advertência e a participação em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em caráter administrativo, sem implicações penais.
Além disso, a decisão estabelece que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não acarretará consequências criminais.
Entretanto, mesmo dentro dos limites estabelecidos, um usuário ainda pode ser enquadrado como traficante caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão ou anotações contábeis sobre a venda da droga.
Com informações de Agência Brasil
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