sexta-feira, 04 de abril de 2025

STF classifica revistas íntimas em presídios como “inadmissíveis” e proíbe a prática

POR Marcos Paulo dos Santos | 03/04/2025
STF classifica revistas íntimas em presídios como “inadmissíveis” e proíbe a prática

Foto: Unplash

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas constrangedoras em visitantes de presídios são inadmissíveis. A prática, considerada vexatória, só poderá ocorrer em casos excepcionais, quando houver justificativa concreta e o procedimento for feito de maneira respeitosa, sem gerar constrangimento.

 

A Corte também determinou que provas obtidas por meio dessas revistas ilegais não poderão ser usadas em processos judiciais. Apesar da proibição, o STF deixou claro que autoridades penitenciárias podem impedir visitas caso existam indícios fortes de que o visitante esteja portando objetos proibidos.

 

Outro ponto importante da decisão é o prazo de 24 meses dado à União e aos estados para que adquiram equipamentos tecnológicos — como scanners corporais e aparelhos de raio-X — capazes de realizar inspeções com mais eficiência e respeito à dignidade dos visitantes.

 

Nos locais onde o uso desses equipamentos não for possível, a revista deverá ser feita com o consentimento do visitante e, sempre que viável, conduzida por profissionais de saúde do mesmo gênero da pessoa revistada.

 

Com informações de Jovem Pan.

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