quinta-feira, 28 de março de 2024

Brasil

Sobe 13% quantitativo de candidatos barrados pela Ficha Limpa em 2020

POR Ana Carolina Morais | 12/11/2020
Sobe 13% quantitativo de candidatos barrados pela Ficha Limpa em 2020

Reprodução / Dom Total

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O quantitativo de candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2020 subiu 13,4% se comparado ao último pleito municipal em 2016, crescimento, este, que é ainda maior se observado pelo total de inscritos, que foi de 10,7% no mesmo período. Os dados são do Repositório de Dados Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Foram cassadas, até esta terça-feira (10), 2,4 mil candidaturas devido à legislação. No entanto, 1.291 destas ainda são consideradas aptas pela Justiça, uma vez que há possibilidade de recorrer nestes casos. De toda forma, estes valores ainda podem ser modificados, uma vez que restam 14 mil nomes aguardando a aprovação de sua participação após julgamento.

 

 

Apesar destes números, para o professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Augusto Mello Machado, a proporção de indeferimentos realizados pode ser considerada pequena. “A Lei da Ficha Limpa ainda tem vários problemas na execução. Em um primeiro momento, não é um aumento que implica uma grande mudança na Justiça Eleitoral. O número é muito baixo em relação à quantidade de candidaturas e o impacto disso no cenário geral é muito pequeno”, afirmou.

 

 

A legislação da Ficha Limpa é considerada o segundo maior motivo de cassação de candidaturas, além de ser algumas das razões mais conhecidas pela sociedade. Porém, este não é o único requisito que pode barrar uma candidatura. De acordo com a Constituição Federal, os analfabetos, os estrangeiros e os militares da ativa, por exemplo, também são inelegíveis.

 

 

Outros fatores que resultam na inelegibilidade são os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade em casos de condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o desempenho de função pública. Também não podem ser candidatos aqueles que foram condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.

 

 

Com informações do Metrópoles

 

 

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