quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) substitutivo do senador Antonio Anastasia ao projeto de lei, que torna irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco.
Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, se não houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”.
Outro ajuste no texto, feito pelo relator, estendeu a responsabilização penal inserida na chamada Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos (RPPS), mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios em suas respectivas esferas.
Segundo o texto, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
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