quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Senado conclui votação da MP sobre dias letivos em 2020

POR | 24/07/2020
Senado conclui votação da MP sobre dias letivos em 2020

Redação Jornal Somos

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Nos últimos dias várias decisões tem sido tomadas quanto a educação e normativas, já que diante da pandemia do novo coronavírus não foi possível cumprir rotinas do ensino em todos os níveis.

 

Esta semana, o Senado aprovou a Medida Provisória 934, que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior de cumprir os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Em um primeiro momento pensou-se que não seria possível a votação rápida, apesar de necessária, por conta de alguns destaques no texto, entretanto, por meio de acordo entre os líderes partidários foram retirados. Com isso, a medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial. A MP foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que rejeitou as emendas apresentadas por outros senadores e não fez mudanças no texto que veio da Câmara.

 

Na MP aprovada, escolas de ensino infantil ficam dispensadas de cumprir os dias e a carga horária mínima anual de 800 horas exigidas por lei. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos. A MP prevê inclusive que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano seguinte. Para alunos que concluem o ensino médio em 2020, a medida permite criar o “quarto ano do ensino médio” em caráter excepcional, voltada para os estudantes que quiserem ter mais um ano suplementar de estudo na rede pública em 2021.

 

As regras excepcionais sobre o mínimo de dias letivos também valem para o ensino superior, desde que respeitadas as grades curriculares e os conteúdos essenciais. O texto também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia. Mas o estudante deverá ter cumprido pelo menos 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

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