quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Já faz algum tempo que a Criptomoeda faz parte das rotinas monetárias dos brasileiros. Maior prova disto é que desde agosto de 2019, operações com criptoativos precisam ser declaradas à Receita Federal. Esses registros mostram que o número de pessoas físicas envolvidas no mercado quase dobrou, passando de 186.721, no primeiro mês da obrigatoriedade, para 325.066 em fevereiro deste ano. E ainda fica maior quando observasse o número de pessoas jurídicas que quase quadruplicou, indo de 2.261 para 8.591 no mesmo período.
Diante disto obviamente já se falava há algum tempo sobre as regras para este novo tipo de “dinheiro”. Ontem, terça-feira (26/4), o Senado aprovou um projeto que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. Agora, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
A grande preocupação ao redor deste tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet e sobre seu possível uso para lavagem de dinheiro. Por isso a tentativa de criar uma regulamentação oficial. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.
De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.
(Com informações da Agência Senado e Agência Brasil)
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