quinta-feira, 16 de julho de 2026

Senado aprova projeto que endurece penas para crimes contra professores e profissionais da saúde

POR Marcos Paulo dos Santos | 16/07/2026
Senado aprova projeto que endurece penas para crimes contra professores e profissionais da saúde
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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta beneficia categorias como professores, educadores, médicos e enfermeiros e ainda precisa passar por uma nova análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.

 

O Projeto de Lei (PL) 2.672/2025 amplia as punições para diversos crimes, entre eles lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, calúnia, difamação e homicídio, quando praticados contra esses profissionais em razão do trabalho.

 

A proposta é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado.

 

Ao defender a aprovação do texto, Dr. Hiran afirmou que médicos, enfermeiros e professores têm sido frequentemente vítimas de agressões.

 

"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", declarou.

 

Entre as principais mudanças previstas no projeto estão:

 

  • Lesão corporal comum: pena passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão;
  • Lesão corporal grave: aumento de um terço a dois terços sobre a pena prevista para o crime;
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): aumento de um terço na pena;
  • Constrangimento ilegal: pena aplicada em dobro quando a vítima for profissional da saúde;
  • Ameaça: aumento de um terço na pena;
  • Incitação ao crime: pena dobrada;
  • Desacato a funcionário público: pena dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

 

Como o texto foi modificado pelos senadores, ele retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações antes de seguir para eventual sanção presidencial.

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