quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O projeto de lei 2.630/2020, que busca combater a disseminação de informações falsas na internet, as chamadas fake news, foi aprovado no Senado ontem. O projeto recebeu 44 votos a favor e 32 contra, com duas abstenções. A aprovação da lei foi uma derrota para o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que orientou seus aliados a votarem contra a matéria.
O texto que irá para a Câmara é a quarta versão elaborada já que foram necessárias sucessivas versões para obter um consenso que permitisse que o projeto fosse votado no plenário. Um dos principais pontos polêmicos que foi modificado na versão aprovada é que eliminou do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados e sancionada por Bolsonaro, o projeto criará a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
A versão aprovada eliminou de um dos pontos mais polêmicos do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais.
De acordo com o projeto atual, a comprovação de identificação de usuários em casos considerados suspeitos ficará a cargo destes serviços.
O acesso aos dados de identificação só será possível para averiguação de provas em uma investigação criminal e em instrução processual penal, quando houver ordem judicial para tal.
O projeto ainda proíbe contas criadas com o objetivo de assumir a identidade de outras pessoas ou contas automatizadas, conhecidas como robôs, sem que isso fique claro para a plataforma ou aos usuários.
Também deverão ser claramente identificados os conteúdos publicitários e aqueles que tiveram seu alcance ampliado, um serviço oferecido por estas plataformas mediante pagamento.
O projeto também classifica as contas em redes sociais de funcionários públicos e ocupantes de cargos eletivos como de interesse público e os donos destas contas não poderão bloquear usuários.
Os serviços de mensagem também precisará preservar por três meses os registros das cadeias de reencaminhamentos de mensagens para identificar a origem de conteúdos que violem a lei, quando as mensagens forem passadas à frente mais de cinco vezes em um período de 15 dias e atingirem mais de mil pessoas. O acesso a essas informações exigirá ordem judicial.
O projeto ainda proíbe o uso e comercialização de ferramentas externas às plataformas e que não sejam certificadas por elas para fazer envios em massa de mensagens.
Os serviços de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários que tenham seus números desativados pelas operadoras, a não ser que o dono do telefone vincule a conta a um novo número.
As redes sociais ficam obrigadas a manterem uma sede e uma representante legal no país, mas não precisam manter um banco de dados no Brasil.
O projeto ainda prevê a criação de uma entidade de autorregulação destes serviços à qual caberá criar regras e aplicar medidas para alertar sobre conteúdos identificados como falsos.
As empresas por trás desses serviços poderão ser multadas em até 10% de seu faturamento no último ano no Brasil caso descumpram as regras previstas no projeto.
Fonte: Agência Senado
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