sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

Senado aprova projeto de lei das fake news

POR | 01/07/2020
Senado aprova projeto de lei das fake news

Agência Senado

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O projeto de lei 2.630/2020, que busca combater a disseminação de informações falsas na internet, as chamadas fake news, foi aprovado no Senado ontem. O projeto recebeu 44 votos a favor e 32 contra, com duas abstenções. A aprovação da lei foi uma derrota para o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que orientou seus aliados a votarem contra a matéria.

 

O texto que irá para a Câmara é a quarta versão elaborada já que foram necessárias sucessivas versões para obter um consenso que permitisse que o projeto fosse votado no plenário. Um dos principais pontos polêmicos que foi modificado na versão aprovada é que eliminou do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados e sancionada por Bolsonaro, o projeto criará a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

 

O que foi aprovado?

A versão aprovada eliminou de um dos pontos mais polêmicos do texto original, que previa a exigência de documentos de identificação para abrir contas em redes sociais.

 

De acordo com o projeto atual, a comprovação de identificação de usuários em casos considerados suspeitos ficará a cargo destes serviços.

 

O acesso aos dados de identificação só será possível para averiguação de provas em uma investigação criminal e em instrução processual penal, quando houver ordem judicial para tal.

 

O projeto ainda proíbe contas criadas com o objetivo de assumir a identidade de outras pessoas ou contas automatizadas, conhecidas como robôs, sem que isso fique claro para a plataforma ou aos usuários.

 

Também deverão ser claramente identificados os conteúdos publicitários e aqueles que tiveram seu alcance ampliado, um serviço oferecido por estas plataformas mediante pagamento.

 

O projeto também classifica as contas em redes sociais de funcionários públicos e ocupantes de cargos eletivos como de interesse público e os donos destas contas não poderão bloquear usuários.

 

Os serviços de mensagem também precisará preservar por três meses os registros das cadeias de reencaminhamentos de mensagens para identificar a origem de conteúdos que violem a lei, quando as mensagens forem passadas à frente mais de cinco vezes em um período de 15 dias e atingirem mais de mil pessoas. O acesso a essas informações exigirá ordem judicial.

 

O projeto ainda proíbe o uso e comercialização de ferramentas externas às plataformas e que não sejam certificadas por elas para fazer envios em massa de mensagens.

 

Os serviços de mensagens serão obrigados a suspender as contas de usuários que tenham seus números desativados pelas operadoras, a não ser que o dono do telefone vincule a conta a um novo número.

 

As redes sociais ficam obrigadas a manterem uma sede e uma representante legal no país, mas não precisam manter um banco de dados no Brasil.

 

O projeto ainda prevê a criação de uma entidade de autorregulação destes serviços à qual caberá criar regras e aplicar medidas para alertar sobre conteúdos identificados como falsos.

 

As empresas por trás desses serviços poderão ser multadas em até 10% de seu faturamento no último ano no Brasil caso descumpram as regras previstas no projeto.

 

Fonte: Agência Senado

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