sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Senado aprovou projeto de lei (PL) que inclui a avaliação da presença de sintomas de depressão em gestantes e puérperas no atendimento de saúde pré-natal. É determinado pela proposta que o rastreamento dos sintomas depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestre de gestação. O texto é de autoria na Câmara e retorna para ela após sofrer alterações no Senado.
Uma vez que a doença é identificada, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento feito por psicólogo ou por psiquiatra. O PL ainda determina que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê.
O rastreamento inicial consiste em um questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas pós-parto. O rastreamento deve ser capaz de identificar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.
A relatora do projeto no Senado, Leia Barros (PDT-DF), fez alterações no texto, determinando seu retorno à Câmara, que dará a última palavra. Ela acrescentou um dispositivo ao projeto para que, independentemente da presença de sintomas depressivos, a gestante em cujo nascituro se tenha identificado alguma anomalia seja prontamente encaminhada para avaliação. O mesmo vale para a mãe cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica.
(Com informações da Agência Brasil)
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.