quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Medida Provisória que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, incentivo fiscal à exportação dados às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo, foi aprovada pelo Senado. A matéria agora vai à sanção presidencial.
Os prazos já haviam sido prorrogados uma vez. A justificativa do governo desta vez é que os efeitos econômicos da pandemia e que isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos em razão da queda de demanda.
O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir do dia 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Marcante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
Benefício
O drawback é um sistema que assegura a empresa exportadora quanto a isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.
A empresa, para contar com o benefício que abrange tributos como o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que é responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Com informações da Agência Brasil
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.