sexta-feira, 23 de outubro de 2026
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 21 votos a 1, o projeto de lei que eleva a tributação das fintechs e das empresas de apostas esportivas online. O texto aprovado foi o mesmo apresentado na semana passada e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso no Senado.
O PL 5.473/2025 também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo que contribuintes com menor poder aquisitivo renegociem débitos fiscais.
O projeto prevê que a tributação das bets suba dos atuais 12% para 18% de forma gradual até 2028. A cobrança considera o total arrecadado pelas apostas, descontados os valores pagos aos ganhadores.
Para as fintechs, há aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), que passa de 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Empresas financeiras, que já pagam 15%, vão para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), justificou a medida como forma de garantir isonomia com os bancos tradicionais, que já recolhem até 20% de imposto.
Braga afirmou que retirou, no parecer apresentado hoje, alterações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), após manifestações contrárias do Ministério da Fazenda. Segundo o senador, a pasta avaliou que as mudanças poderiam interferir na lei recém-sancionada que isenta quem ganha até R$ 5 mil.
Apesar disso, a pedido do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), foi mantido o texto da semana passada, que acabou sendo votado pela comissão.
O projeto também estabelece medidas para dificultar o uso do sistema financeiro por organizações criminosas. Entre as mudanças, estão critérios mais rígidos para autorizações de apostas e comprovação de idoneidade das empresas.
Plataformas de internet terão até 48 horas úteis para retirar do ar páginas consideradas ilegais, e irregularidades poderão gerar multas de até R$ 50 mil por operação, além de suspensão temporária de serviços.
O programa permitirá que pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350 ou anual de até R$ 88.200 (referência ao ano-calendário de 2024) possam renegociar tributos atrasados. O prazo para adesão será de 90 dias após a publicação da lei.
O PL também autoriza que contribuintes que vivem fora do país solicitem, em até cinco anos, a devolução de impostos cobrados acima do limite legal sobre lucros e dividendos.
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