quarta-feira, 24 de abril de 2024

Brasil

Segurança do Carrefour é responsabilizado pela morte de cadela

POR Jornal Somos | 19/12/2018

O crime cometido pelo segurança foi considerado de menor potencial ofensivo por isso responderá em liberdade

Segurança do Carrefour é responsabilizado pela morte de cadela

reprodução

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O caso da cadela Machinha que foi morta em uma unidade do Carrefour de Osasco, na Grande São Paulo, teve segurança responsabilizado. A Polícia Civil encaminhou, nesta terça-feira (18), o relatório da investigação para o Ministério Público, que vai decidir se oferece denúncia pelo crime de abuso e maus-tratos a animais. Segundo a Secretaria de Segurança Pública este tipo de crime não prevê pedido de prisão nem indiciamento por isso, o funcionário responderá em liberdade.

 

O segurança do local teria espancado o cão – quebrando duas de suas patas – após dar veneno a ele. Testemunhas revelaram que o animal era costumeiro da região e ganhava alimentação e água de pessoas que passavam. Imagens que circularam pela internet mostram o segurança, que não teve o nome divulgado, carregando uma barra de metal na direção do cachorro, mas não flagraram a agressão. O caso gerou revolta nacional, nas redes sociais, ONGs fizeram publicações e marcaram o Carrefour para questionar o desfecho desta história.

 

À polícia, o segurança admitiu que bateu no animal com o objeto, mas negou que tivesse a intenção de feri-lo ou de matá-lo. O relatório policial cita a análise feita por legistas para concluir que as lesões provocaram “hemorragia digestiva alta” no cachorro. Ainda segundo o texto, depois de ser socorrido o animal teve uma parada respiratória.

 

As penas para crimes de agressão e maus-tratos a animais preveem detenção de até um ano, mas frequentemente são substituídas por prestação de serviços comunitários ou pagamentos de cestas básicas. A vira-lata branca com manchas no pelo, chamada por alguns de “Manchinha” ou “Fur” (pelo em inglês), apareceu em novembro na porta do Carrefour de Osasco e passou a ser alimentada por lojistas.

 

Lei de maus tratos

 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei de Crimes Ambientais diz:

 

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

  • 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

  • 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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