quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje, segunda feira (25), a pagar a 2ª parcela do 13º de aposentados e pensionistas. Essa é uma das medidas anunciadas pelo governo federal que tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19. A estratégia foi antecipar a verba que normalmente chega aos pensionistas apenas no segundo semestre. Neste ano, a primeira parcela foi paga entre o final de abril e o começo de maio.
Entre os beneficiados estão:
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, segundo o Ministério da Economia.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.
Agora o depósito da 2ª parte do abono é para aqueles que recebem até um salário mínimo, e esse depósito antecipado será feito até dia 05 de junho. (confira o calendrário completo abaixo)
Para quem ganha até um salário mínimo:
Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados nos cinco primeiros dias de junho. Veja como fica essa tabela a seguir.
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Além dessa antecipação do abono, o Governo Federal, através INSS, também liberou o pagamento da antecipação de R$ 600 às pessoas que solicitaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O valor depositado é pago mensalmente, na quantia de um salário-mínimo, para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. E diante desta pandemia, eles também vão ser amparados pelo Governo.
Dessa forma, para ter o valor antecipado, o cidadão deve seguir algumas regras. De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Sendo assim, como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado. Segundo a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
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