quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Com 393 votos favoráveis a 37 contrários em primeiro turno, foi aprovado na última semana (16/12) pela Câmara, a Emenda à Constituição que prevê a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. No segundo turno foram 376 votos favoráveis a 30 contrários. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Essa era uma demanda antiga, feita pela bancada evangélica que tramita na Casa desde 2016, de autoria do ex-senador Marcello Crivella (PRB-RJ). O relator da proposta, o ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), sustentou seu voto favorável à PEC, ao fato de que a proposta visa alterar uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas, portanto, está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa que é locatária de imóvel de propriedade de terceiro.
"Essa introdução é necessária para identificar o problema que visa ser combatido pela PEC em exame: a remoção de um obstáculo ao exercício da liberdade de crença." De acordo com Mudalen, as instituições religiosas "não têm lucro e, no mais das vezes, não têm recursos para adquirir imóveis. Na verdade, se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos".
(Com informações da Agência Estado)
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