quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Começa hoje, quarta-feira (20/4), o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta data será para os trabalhadores nascidos em janeiro e o calendário irá até dia 15 de junho, liberando cada data por mês nascido do trabalhador. Confira o calendário completo a seguir.
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). O dinheiro das contas do Fundo só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.
De acordo com as informações divulgadas anteriormente pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, a retirada será possível até o dia 15 de dezembro. E qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Só não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
E ainda, não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Já no caso de o beneficiário não ter uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Lembra-se também, que assim como vinha acontecendo desde a início da pandemia, todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
Quanto a obrigação de sacar ou não o benefício, o saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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