sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Sancionada lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

POR Jornal Somos | 06/06/2019
Sancionada lei que permite internação involuntária de dependentes químicos
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

 

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

 

A nova lei estabelece que:

  •  a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais
  • a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação

 

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

 

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

 A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.

  •  voluntária: feita com consentimento do dependente;
  •  involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública.
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