quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Sancionada lei que permite aluno faltar por motivo religioso

POR Jornal Somos | 05/01/2019
Sancionada lei que permite aluno faltar por motivo religioso

Redação Jornal Somos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (4).

De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.

 

A lei entra em vigor em 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares.

 

Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que, para garantir o direito, é necessário que o aluno avise a escola previamente. No texto também estão previstos métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado.

 

Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.

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