terça-feira, 01 de outubro de 2024

Saiba mais sobre a transmissão do horário eleitoral gratuito que começa amanhã (26)

POR Jornal Somos | 25/08/2022
Saiba mais sobre a transmissão do horário eleitoral gratuito que começa amanhã (26)
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Começa nesta sexta-feira, amanhã (26/8), e vai até o dia 29 de setembro as propagandas eleitorais gratuitas nas mídias eletrônicas, no rádio e na televisão, relativas ao primeiro turno das Eleições 2022.

 

Em primeiro, segundo a própria Justiça Eleitoral reforça, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão irá se restringir ao horário gratuito definido na legislação eleitoral, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.

 

A distribuição do tempo de propaganda obedece às disposições legais cabendo aos órgãos da Justiça Eleitoral a distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios, tanto para distribuição em rede quanto para inserção (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 2º e art. 51). 

 

Desta forma, os dias serão intercados entre os tempos e cargos pleiteados, ficando da seguinte forma:

 

  • Segundas, quarta e sextas-feiras - das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 - Senador, deputado estadual e governador;
  • Terças, quintas-feiras e sábado - das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 - Presidente da República e deputado federal. 

 

A ordem de veiculação do primeiro dia de propaganda, servirá de parâmetro para os dias subsequentes para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e está disponível no site do TSE-GO

 

Além do programa eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5 (cinco) e as 24h (vinte e quatro horas), observados os critérios de proporcionalidade estabelecido na lei das eleições (o tempo será dividido em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso). (Resolução TSE nº 23.671/2021). 



Com informações do TSE-GO

 

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 
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