sábado, 27 de julho de 2024

Brasil

Saiba como as novas regras podem aumentar o rendimento do seu FGTS

POR Bento Júnior | 15/06/2024
Saiba como as novas regras podem aumentar o rendimento do seu FGTS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que os novos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

A medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento, e será aplicada ao saldo já existente na conta. Como vai ficar o rendimento do FGTS com a nova regra?

 

A proposta é que o FGTS seja corrigido pelo IPCA quando, no mês, a inflação do país superar a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores. Hoje, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano. A TR pode variar, mas é historicamente menor que a inflação. Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje.

 

A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos. Nesse sistema, com base numa simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.

 

Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.

 

A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.

 

 

Como é atualmente o rendimento do FGTS?

Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%. Vale pontuar que a correção nos valores do FGTS é feita de forma mensal. Assim, o rendimento calculado pela TR mais 3% ao ano é dividido por 12, para que seja proporcional ao mês em que um eventual saque for resgatado pelo trabalhador.

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