domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Durante o período de férias o número de brasileiros com viagem marcada para o exterior aumenta. Um dos itens que devem ser verificados antes de viajar é o Cartão Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O CIVP comprova a vacinação contra doenças estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, a única doença especificada no RSI é a febre amarela. Isso significa que os países podem solicitar comprovante de vacinação contra a febre amarela como requisito para ingresso de viajantes estrangeiros em seu território.
Nem todos os países têm essa exigência. Para saber a necessidade de emissão do CIVP basta conferir a lista de países que fazem essa recomendação no site da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Quem for viajar para países que exigem a vacina contra febre amarela deve providenciar a emissão do CIVP após realizar a vacinação e o pré-cadastro no Sistema de Emissão.
Para a vacinação o viajante deve procurar uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou os serviços de vacinação privados credenciados para tomar a vacina contra a febre amarela. A vacina deve ser tomada com antecedência mínima de dez dias da viagem. Para emissão do CIVP, é necessário que o viajante tenha sido vacinado com a dose única ou dose padrão, e não a dose fracionada.
A dose padrão tem validade vitalícia, portanto o viajante que já tomou esta dose não precisa se vacinar novamente.
Para agilizar a emissão do documento deve-se acessar o Sistema de Emissão no portal da Anvisa. Caso precise de ajuda, o viajante pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Avisa. Basta entrar em contato por meio do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.
A emissão efetiva do CIVP é feita presencialmente em uma das Unidades Emissoras de CVIP. O viajante deve entrar em contato com a unidade mais próxima, a fim de verificar as datas e horários disponíveis e a necessidade de agendamento prévio.
O viajante deve levar o cartão nacional de vacinação e o documento de identidade original. O cartão de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde a vacina foi aplicada.
São aceitos como documentos de identidade: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH), entre outros documentos oficiais com foto. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.
Crianças ou menores de 18 anos que nunca assinaram um documento de identidade não precisam estar presentes quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
Já as crianças ou menores de 18 anos que já assinaram seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas unidades emissoras.
A emissão do CIVP é gratuita.
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