quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Resolução aprovada permite que TSE aja “de ofício” para excluir conteúdos falsos na internet

POR Thaynara Morais | 21/10/2022
Resolução aprovada permite que TSE aja “de ofício” para excluir conteúdos falsos na internet

Redação Jornal Somos

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Nesta quinta-feira (20/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou resolução que permite à Corte agir de ofício – ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados – em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico.

 

 

No caso de nova disseminação de desinformação, o tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.

 

 

Essa mesma resolução também tem como objetivo, dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de publicações com informações falsas durante o período eleitoral. Essa proposta foi inserida na pauta de votação no dia seguinte à reunião entre o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e representantes de empresas que administram redes sociais.

 

 

O documento aponta que o prazo para a retirada de conteúdos da internet comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas.

 

 

“Imediata remoção da URL sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora a partir após o recebimento da notificação”, explicou Moraes durante sessão. Ele destaca que o número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.

 

 

A multa passa a ser aplicada a partir da primeira hora de descumprimento da norma. O TSE pode determinar pela resolução, o TSE pode determinar extensão de decisão sobre desinformação em decisões com conteúdo idêntico.

 

 

Também é autorizada, pela medida, a suspensão temporária de contas e perfis em redes sociais, em caso de divulgação de conteúdo inverídico. Além disso, fica proibida a propagando eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois.

 

 

 

“[Em caso de] descumprimento reiterado, o presidente do TSE pode determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada em número de horas proporcional à gravidade da infração, com limite máximo de 24 horas. Nessa hipótese, a cada descumprimento, será duplicado período de suspensão”, completou o presidente do TSE.

 

 

O documento também estipula um prazo de duas horas para que sites e administradores de redes sociais retirem da internet conteúdo  “comprovadamente inverídicos”, segundo a Justiça Eleitoral.

 

 

 

(Com informações da CNN)

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