quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Imagem: Ilustrativa/Freepik
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.
O caso teve origem em Santa Catarina, onde o Tribunal de Justiça local havia absolvido o réu, mesmo com a comprovação da materialidade e autoria do crime. A decisão baseou-se no fato de que o relacionamento amoroso entre o acusado e a vítima era consensual e autorizado pela mãe da adolescente.
De acordo com o processo, os fatos chegaram ao conhecimento da polícia após um desentendimento entre a jovem e sua mãe. A genitora alegou que havia concordado inicialmente com o namoro, mas que depois, sem a sua autorização, a filha deixou o lar da família para morar com o namorado.
O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. Assim, o Ministério Público recorreu ao STJ.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a jurisprudência do STJ e do STF não permite que o consentimento da vítima, ainda que respaldado pela responsável legal, afaste a aplicação do art. 217-A do Código Penal.
Porém, o ministro reconheceu que o caso apresenta peculiaridades que tornavam inadequada a simples aplicação da norma penal de forma abstrata, sem considerar o contexto concreto. Entendo que não houve ofensa à liberdade sexual da vítima, nem risco social significativo, o que justifica a manutenção da absolvição.
O ministro ressaltou ainda que a situação envolvia pessoas jovens em um relacionamento autorizado pela responsável legal, e que não havia indícios de violência, ameaça ou coação.
Processo: REsp 2.107.658
Com informações: Direito News
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