quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
As regras flexíveis às administrações públicas para compras de bens, contratações de serviços públicos e insumos voltados à pandemia de Covid-19 foram restabelecidas por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nessa semana no Diário Oficial da União (DOU). A vigência anterior desta medida havia finalizado na data de 31 de dezembro de 2020.
Segundo a MP, as administrações públicas no âmbito federal, estadual e municipal, referentes a todos os Poderes, estarão autorizadas, novamente, a dispensarem a licitação para aquisição de bens e serviços, bem como dispensar a licitação no pregão com prazos reduzidos pela metade, além de ainda ser possível efetuar o pagamento antecipado em compras e licitações públicas, entre outros regramentos que foram facilitados.
O Ministério da Economia emitiu uma nota informando que a iniciativa "pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, de forma diligente e racionalizada, mediante a congregação de iniciativas".
O novo período de vigência da MP ainda será definido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mas apesar disso, a flexibilização dos regramentos já está em vigor, necessitando, agora, ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para manter sua validade.
(Com informações da Agência Brasil)
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