quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O governo federal lançou um edital com o objetivo de negociar dívidas com a Receita Federal, seja administrativo ou judicial. Os contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, poderão quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e irão até o dia 31 de agosto de 2021.
A medida se aplicará aos conflitos aduaneiros ou tributários gerados por grandes controvérsias jurídicas, no intuito de resolver o alto grau de litigiosidade visualizado na Receita.
“Todos sabemos e temos uma noção clara de que um dos nossos grandes desafios na administração tributária brasileira é o alto grau de litigiosidade tributária, tanto no contencioso administrativo como no judicial”, afirmou José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, durante coletiva de imprensa realizada hoje (20) para tratar do edital.
Sendo assim, para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais em relação aos débitos incluídos na transação.
Segundo o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.
Pelo edital, são três formas de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades escolhidas, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. De acordo com Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda Nacional, o edital de transação tributária não visa beneficiar um grupo determinado de contribuintes ou grupo econômico, pois se aplica à um conjunto, tanto no administrativo, quanto no judicial.
(Com informações da Agência Brasil)
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